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Uma das principais mudanças nas novas leis de trânsito foi a revisão das infrações e das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas infrações foram reclassificadas, outras foram criadas ou extintas, e os valores das multas foram atualizados.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (20), a Lei 14.599, que, entre outras mudanças, inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.

Quanto às bicicletas elétricas, a nova lei de trânsito estabelece como necessário o uso de buzinas, limitador de velocidade, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Uma das mudanças da lei do motorista de 2023 diz respeito ao tempo de descanso diário dos motoristas, que agora é estipulado em 11 horas diárias e ininterruptas. Antes, esse intervalo era de 8h ininterruptas, com a possibilidade de fracionar 3h ao longo do dia.

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